Cassação de CNH
A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quando o motorista tem a CNH cassada, ele deverá ficar 2 anos sem dirigir e, após esse período, iniciar outro procedimento chamado reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas depois de todo esse processo cumprido, poderá recuperar sua licença.
Ter a habilitação cassada é um transtorno na vida dos motoristas que necessitam dirigir para ir ao trabalho, transitar na cidade, viajar etc.
O condutor tem sua CNH cassada quando pratica alguma das modalidades:
- Dirige veículo enquanto suspensa sua CNH;
- For reincidente em infrações consideradas gravíssimas;
- For condenado criminalmente por crime de trânsito.
A pena de cassação só pode ser aplicada após a finalização do Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN, oportunidade em que o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos contra a penalidade. Por isso, é muito importante a atuação de um advogado neste momento.
Entre em contato conosco imediatamente após ser notificado pelo DETRAN, para que possamos, dentro do prazo estabelecido, tomar as medidas cabíveis.
Nosso escritório atua oferecendo Defesas e Recursos perante aos Órgãos Administrativos, com o propósito de anular e arquivar o processo de cassação. Para isso, fazemos um estudo profundo do caso, apresentando defesas sólidas, bem fundamentadas, com respaldo na legislação de trânsito, com o intuito conseguir resultados positivos.
Além do que, nossa equipe jurídica, caso haja necessidade, ingressará com Ação Judicial visando à anulação do Processo Administrativo de Cassação. Entraremos também, com Ações Judiciais visando RENOVAÇÃO de sua CNH enquanto pendente nossos Recursos juntos à esfera administrativa. Nessa instância, temos conseguido significativas vitórias em favor de nossos clientes.
Consulte o código de trânsito www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm