A Direito de Dirigir Assessoria esclarece dúvidas de motoristas que receberam notificação do Detran
Podem ter a carteira de habilitação suspensa os motoristas que atinjam pontuação igual ou superior a 20 pontos num período de 12 meses, ou que forem autuados por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva – como praticar racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, pilotar sem capacete entre outras.
Já os 20 pontos são atingidos a partir da soma de infrações gravíssimas não automaticamente suspensivas (como estacionar o carro no meio de uma rodovia, avançar o sinal vermelho, 7 pontos), graves (como deixar de usar cinto, estacionar em fila dupla, 5 pontos), médias (como deixar o carro pifar por falta de combustível, transitar com o veículo desligado, 4 pontos) e leves (como buzinar sem motivo, usar farol alto em vias iluminadas, 3 pontos).
Ao cometer a infração gravíssima automaticamente suspensiva ou ao atingir os 20 pontos, o motorista é notificado por carta, que é enviada ao endereço da residência que consta no cadastro do Detran-SP.
O que fazer se recebi a carta?
A notificação dá um prazo de 30 dias para que o motorista apresente sua defesa no Detran-SP. O habilitado deve fazer isso pessoalmente no local onde sua CNH está cadastrada – em uma das três unidades de atendimento do Detran em São Paulo, para motoristas da capital, ou no Ciretran de seu município, para habilitados que tiraram a carteira em outras cidades. (Clique aqui para saber onde ficam os postos de atendimento do órgão).
Caso o motorista não apresente a defesa ou tenha o recurso negado, deve entregar a carteira suspensa no órgão onde ela está cadastrada – Detran em SP ou Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito). O Detran-SP alerta que não adianta um motorista que tem, por exemplo, a CNH cadastrada no Ciretran de Guaratinguetá tentar apresentar defesa ou entregar a carteira no Detran em São Paulo. A entrega tem que ser feita, exclusivamente, onde a CNH está cadastrada – para saber isso o motorista tem que se lembrar onde tirou o documento.
Penalidade
O direito de dirigir é suspenso por um período que varia de um mês a um ano. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades vão de seis meses a dois anos.
Reciclagem
Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas, que pode ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Cumprida a penalidade, o motorista poderá ter a CNH de volta apresentando o certificado de conclusão desse curso.
E quem não entrega?
Os motoristas que, mesmo após ter o direito de dirigir suspenso, não entregarem a carteira e forem flagrados conduzindo veículos ou cometendo alguma infração com o documento suspenso, terão a habilitação cassada por dois anos.
Diferentemente da suspensão, em que basta o curso de reciclagem, a cassação da carteira exige que, além de ficar sem dirigir por dois anos, o motorista passe pela autoescola novamente após esse período. O ex-habilitado precisará fazer – e pagar – as aulas teóricas e práticas e passar na prova para conseguir uma nova carteira.